Regulamento de Pesca de Competição
em Água Doce da Federação Portuguesa de
Pesca Desportiva (FPPD)


Após a revisão nº 2, aprovada em Assembleia Geral da FPPD,
em 16/11/2002, o presente Regulamento entrou em vigor no dia 01/01/2003.

Índice

Capítulo I - Objecto e Definições
Capítulo II - Filiações, Revalidações e Transferências
Capítulo III - Escalões Etários
Capítulo IV - Classificação de Provas
Capítulo V - Requisitos Especiais na Org. de Provas
Capítulo VI - Arbitragem e Fiscalização
Capítulo VII - Participação, Protesto, Reclamação e Recurso

Capítulo VIII - Participação, Conduta e Comportamento dos Atletas
Capítulo IX - Penalidades
Capítulo X - Classificações e Desclassificações
Capítulo XI - Campeonatos Nacionais
Capítulo XII - Representações Nacionais
Capítulo XIII - Campeonatos Associativos
Capítulo XIV - Provas de Clubes
Capítulo XV - Casos Omissos, Entrada em Vigor e Regime Transitório
 
Capítulo I - Objecto e Definições

[ Índice ]

Art. 1º

Objecto
O presente Regulamento Geral estabelece as bases da Pesca de Competição em Água Doce, assim como os princípios reguladores dos respectivos Campeonatos Nacionais e Regionais, vigorando em todas as Associações e sendo complementado pelos regulamentos específicos de cada prova. os quais não poderão conter matéria que na sua essência altere ou contrarie as disposições do presente regulamento.

Art. 2º

Definições

§ 1

Pesca de Competição em Água Doce
É o acto piscatório praticado nos recursos hídricos de água doce do continente e ilhas, por atletas filiados na FPPD e Associações Regionais, os quais se regem pelo presente Regulamento Geral e que têm como princípios fundamentais da sua acção: A competição leal e disciplinada, a preservação das espécies e do ambiente e a devolução das espécies aquícolas capturadas, à água em bom estado de conservação.

§ 2

Concorrente, Atletas ou Pescador de Competição

Classificam-se como concorrentes, atletas ou pescadores de competição, os indivíduos que exerçam o acto piscatório em consonância com os preceitos deste Regulamento.

§ 3

Época de Pesca de Competição

Considera-se como tal o período compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro.

§ 4

Pesca de Competição com Flutuador

Acto piscatório praticado com cana onde é utilizado um flutuador em suspensão e devidamente calibrado para a sinalização de toques das espécies aquícolas a capturar.

§ 5

Pesca de Competição ao Fundo

Acto piscatório praticado com cana onde é utilizada chumbada ou acessório pesado que serve de lastro e que facilita a sinalização dos toques das espécies aquícolas a capturar, normalmente na ponteira da cana com o fio em tensão.

§ 6

Pesca de Competição com isco artificial

Acto piscatório praticado com cana e utilizando um isco artificial que é arrastado, provocando os toques das espécies aquícolas a capturar.

§ 7

Engodos

Por engodo entende-se toda a matéria inerte ou de origem vegetal utilizada para alimentar o peixe, ou para acompanhar o alimento e que engloba: farinha, terra, gravilha e sementes cozidas ou cruas, etc.

§ 8

Iscos

Por isco entende-se toda a matéria de origem animal, insectos, vermes, etc., utilizada para colocar no anzol ou para acompanhar o engodo, e que engloba: asticot, pinkies, casters, ver-de-vase, fouillis e minhocas, etc.

§ 9

Pesqueiro

Por pesqueiro entende-se toda a área atribuída a cada pescador, a qual é delimitada por duas linhas perpendiculares ao curso de água, que distarão entre si, um mínimo de 10 metros e do qual constam as seguintes zonas:
ZONA DE OCUPAÇÃO -zona do solo, na qual o pescador se posiciona para o exercício da pesca e que compreende uma área que poderá distar até 4,5 metros, à direita e à esquerda, do centro do pesqueiro;
ZONA DE PESCA - zona hídrica, onde o pescador pode pescar e engodar e que compreende toda a área entre duas linhas perpendiculares ao plano de água, que se situarão a 0,5 metros dos extremos, à direita e à esquerda do pesqueiro;
ZONA NEUTRA - é a zona hídrica e de solo, com 1 metro de largura entre dois pesqueiros e que não pode ser invadida quer pelo peixe, quer pelo pescador e que é delimitada por duas linhas perpendiculares ao plano de água e que distam 0,5 metros dos extremos, à direita e à esquerda de cada pesqueiro, sendo igualmente a área que delimita a zona de pesca.



Capítulo II - Filiações, Revalidações e Transferências

[ Índice ]

Art. 3º

Filiações
As filiações de Clubes e atletas na FPPD e por inerência nas Associações Regionais de Pesca Desportiva são efectuadas de acordo com as seguintes disposições:

§ 1

Circuito de documentação

a)

As filiações de Clubes e atletas são feitas em impressos próprios da FPPD, a qual os envia para as Associações Regionais, as quais canalizarão esses impressos para os Clubes.

b)

Os documentos depois de preenchidos retornarão à FPPD obrigatoriamente, via Associação.

§ único

Associações que não tenham capacidade logística para canalizar e recepcionar a documentação, poderão requerer à FPPD essa tarefa.

§ 2

Clubes

a)

Em impresso próprio contendo a assinatura de dois directores em exercício e uma cópia dos estatutos do Clube.

b)

Todos os documentos deverão obrigatoriamente ser enviados por carta registada com aviso de recepção, de acordo com § 2.

§ 3

Atletas

a)

Em impresso próprio contendo fotografia e assinatura do interessado, sendo o mesmo confirmado pelo Clube onde é associado.

b)

Na filiação de menores de 18 (dezoito) anos tem que constar a autorização dos pais ou tutores, inscrita no documento de filiação.

c)

Todos os documentos deverão acompanhar o processo de revalidação/filiação do Clube a que o atleta passará a pertencer.

Art. 4º

Revalidação anual

§ 1

Circuito de documentação

a)

As filiações de Clubes e atletas são feitas em impressos próprios da FPPD, a qual os envia para as Associações Regionais, as quais canalizarão esses impressos para os Clubes.

b)

Os documentos depois de preenchidos retornarão à FPPD obrigatoriamente, via Associação.

§ único

Associações que não tenham capacidade logística para canalizar e recepcionar a documentação, poderão requerer à FPPD essa tarefa.

§ 2

A revalidação anual de Clubes e atletas ocorre anualmente de 15 de Novembro a 31 de Dezembro, tendo em vista o ano seguinte.

§ 3

A revalidação de um atleta só será aceite mediante declaração, segundo a qual pretende continuar a representar o Clube.

§ 4

A FPPD obriga-se a enviar às Associações respectivas, até 15 de Fevereiro do ano respectivo, a lista dos Clubes/atletas que revalidaram para o ano em curso, a qual deve ser acompanhada da respectiva percentagem das taxas.

Art. 5º

Transferências

§ 1

A transferência de pescadores de competição entre clubes, deve ocorrer no período destinado às revalidações.

§ 2

A transferência pode ainda ocorrer no decurso da época, se o interessado não tiver actuado em provas oficiais, em representação do Clube a que ainda estiver vinculado.

§ 3

A transferência concretiza-se através de carta do interessado, dirigida à Associação respectiva, onde conste:

a)

Nome completo;

b)

Número de filiado na Federação;

c)

Clube representado e o Clube que pretende passar a representar;

d)

Declaração autenticada do Clube a que estava vinculado em como tomou conhecimento da pretensão de desvinculação, complementada com declaração alusiva à representatividade referida no § 2.

e)

Para suprimento da menção referida na alínea d), o atleta deve endereçar, sob registo, ao Clube até então representado uma carta solicitando a sua desvinculação. A transferência efectiva-se decorridos 10 dias após a documentação ter dado entrada na FPPD, se, entretanto não for recebida contestação por parte do Clube a que estava vinculado.

Art. 6º

Revalidações fora do prazo

§ 1

No caso dos Clubes que apresentem o seu pedido de revalidação fora de prazo, estão sujeitos a um agravamento de 100% relativamente à taxa em vigor.

§ 2

A apresentação de pedidos de revalidações ou transferências de atletas após a data limite sofre um agravamento de 50%.

Art. 7º

Validade de Filiações, Revalidações e Transferências

§ 1

As filiações, revalidações e transferências só se tornarão efectivas, após a Associação e ou FPPD terem confirmado que: os impressos próprios estão integral e correctamente preenchidos, todos os documentos necessários estão na posse da FPPD e as respectivas taxas foram liquidadas.

§ 2

A FPPD decide obrigatoriamente sobre filiações, revalidações e transferências no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da recepção dos respectivos processos, quando completos.

§ 3

Após o decurso da prazo estabelecido no número anterior, as filiações, revalidações e transferências consideram-se válidas, com todas as consequências para a Associação e ou FPPD.

§ 4

Caso os processos sejam recusados pela Associação e ou FPPD, os mesmos são imediatamente devolvidos aos Clubes para suprimento das irregularidades no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando-se como data de entrada da filiação, revalidação e transferência, a data da primeira apresentação.



Capítulo III - Escalões Etários

[ Índice ]

Art. 8º

Escalões Etários

§ 1

A filiação e/ou revalidação de um atleta será feita de acordo com os seguintes escalões etários:

a)

Juvenis

Maiores de 8 anos e menores de 14 anos em 01/01 do ano considerado;

b)

Esperanças

Menores de 19 anos em 01/01 do ano considerado;

c)

Séniores

Maiores de 19 anos em 01/01 do ano considerado;

d) Senhoras

Maiores de 15 anos em 01/01 do ano considerado;

e)

Deficientes

Maiores de 15 anos em 01/01 do ano considerado;

f) Veteranos

Maiores de 59 anos em 01/01 do ano considerado;

§ 2

O escalão etário de Veteranos é opcional não podendo nesse ano, o atleta disputar qualquer outro campeonato individual, nesta disciplina.

§ 3

As categorias de Senhoras e Deficientes, para atletas entre os 15 e os 19 anos, são opcionais, podendo os atletas respectivos optarem pelos escalões etários correspondentes à sua idade (Esperanças).

Art. 9º

Comprimento máximo das Canas
As canas a utilizar em provas, constantes deste Regulamento, não poderão ultrapassar as dimensões máximas estipuladas pela FIPS-ed.

a)

Séniores

14,5 metros.

b)

Esperanças

11,5 metros.

c)

Juvenis

10,0 metros.

d)

Deficientes

11,5 metros.

e)

Veteranos

11,5 metros.

f)

Senhoras

11,5 ms.

Art.10º

Participação das Senhoras, Esperanças e Juvenis no escalão etário Sénior.
As Senhoras, Esperanças e Juvenis, podem optar pela participação no escalão etário Sénior, Campeonatos Nacionais e Regionais inclusivé, mas se o fizerem ficarão sujeitos às normas e regulamentos desse escalão etário e não poderão concorrer, em acumulação, nos escalões etários a que pertencem.

§ único

A categoria de Juvenis, embora possa concorrer no escalão Sénior, fica sujeita ao comprimento máximo de cana aplicável para a sua categoria.



Capítulo IV - Classificação de Provas

[ Índice ]

Art.11º

Tipos de Provas
As provas de pesca de competição, a realizar em território nacional são classificadas em:

§ 1

FEDERATIVAS; Todas as provas organizadas sob a égide da FPPD, tais como Campeonatos do Mundo ou da Europa, Nacionais, Torneios Inter-Associações ou outros desde que respeitem o presente Regulamento e tenham a respectiva organização da FPPD.

§ 2

ASSOCIATIVAS; Todas as provas das Associações Regionais, tais como os vários Campeonatos Regionais, torneios de âmbito regional e provas de promoção da modalidade.

§ Único

As provas de promoção da modalidade obedecem a regulamento específico aprovado pela Associação promotora e ou FPPD.
- O organizador é responsável pelo seguro de atletas não federados.

§ 3

CLUBES; todas as provas organizadas por Clubes, são da responsabilidade das Associações Regionais a que pertencem e que podem subdividir-se em:

a)

INTERNACIONAIS - Quando organizadas por um ou mais Clubes filiados, de onde conste uma competição individual e outra colectiva e que conte com a participação de pelo menos dois Clubes estrangeiros, de países diferentes, com pelo menos 4 elementos cada, filiados nas respectivas federações.

b)

NACIONAIS - Quando organizadas por um ou mais Clubes filiados, de onde conste uma competição individual, nos diferentes escalões etários e ou outra colectiva e nas quais somente podem participar atletas federados.

c)

INTERCLUBES/INTERSÓCIOS - Quando organizadas por um só Clube ou num máximo de 3 (três) Clubes filiados e onde só poderão participar os seus associados, federados ou não federados, desde que seja apresentada a respectiva apólice de seguro.

Art.12º

Calendário de Provas
Os calendários das provas, mencionados no artigo anterior, devem ser elaborados de forma a obedecer à seguinte cronologia:

§ 1

FPPD até 30 de Setembro;

§ 2

Associações Regionais até 15 de Outubro;

§ 3

Até 30 de Outubro cada Associação deve desenvolver as seguintes acções:

a)

Aceitação de candidaturas dos Clubes para organização de provas internacionais, nacionais, mediante entrega de caução a estabelecer por cada Associação.

b)

Reunir com os Clubes candidatos para elaboração de calendário e indicação de locais.

c)

Associações que pretendam realizar provas em áreas de jurisdição de outra Associação, terão que contactar essa Associação, assim como todas as Associações limítrofes, a fim de evitar sobreposições. As Associações contactadas obrigam-se a responder até 30 de Outubro.

d)

Enviar à FPPD o calendário geral e 1 (um) exemplares dos regulamentos de cada prova.

§ 4

Até 15 de Novembro, ou 10 dias úteis após a sua recepção, a FPPD enviará para as Direcções Gerais do Ambiente e à Direcção Geral de Agricultura, Caça e Pescas, o calendário geral, (FPPD, Associações Regionais e provas de Clubes) e respectivos regulamentos, de forma a cativar datas e locais.

§ 5

O conjunto de provas só se tornará efectivo depois de homologado pela FPPD e ter sido confirmado pela Direcção Geral do Ambiente e Direcção Geral de Agricultura, Caça e Pescas.



Capítulo V - Requisitos Especiais na Organização de Provas

[ Índice ]

Art.13º

Seguro de participantes

§ 1

A entidade organizadora de uma prova é responsável por assegurar que todos os participantes estão segurados, razão pela qual deve exigir no acto da inscrição a indicação do número de filiado da FPPD de cada participante.

§ Único

Todos os atletas filiados na FPPD, com a revalidação actualizada e que tenham subscrito o seguro da FPPD, estão abrangidos por um seguro de grupo válido, somente para as provas disputadas sob jurisdição das Associações Regionais ou da FPPD.

§ 2

Clube ou Associação que organize provas, de promoção da modalidade ou provas Interclubes (só para associados dos Clubes intervenientes), onde é admissível a presença de atletas não federados, ficam obrigados a subscrever um seguro de responsabilidade civil, de acordo com legislação em vigor, pela organização da mesma.

§ Único

A entidade organizadora deve apresentar cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil para a prova até 15 dias antes da realização da mesma.
a)-Perante a Associação respectiva que supervisiona a prova.
b)-Sempre que solicitada pelos participantes nas provas respectivas.

Art.14º

Normas a observar num pesqueiro

§ 1

O centro do pesqueiro está localizado no centro da área delimitada e poderá ser assinalado pela colocação do número ou placa identificadora.

§ 2

A extensão mínima do pesqueiro é de 10 metros, sendo em qualquer dos casos o pesqueiro limitado por duas linhas paralelas colocadas a essa distância e perpendiculares ao plano de água.

§ 3

O concorrente pode posicionar-se à esquerda ou direita do centro do pesqueiro, desde que não se afaste mais de 4,5 metros do centro deste, zona de ocupação e independentemente da sua largura total.

§ 4

Independentemente do posicionamento do concorrente, a sua área de acção ou zona de pesca continuará sempre a ser delimitada pelas duas linhas que separam a zona de pesca das zonas neutras, à esquerda e à direita.

Art.15º

Limitação de iscos e engodos

§ 1

A organização de uma prova é responsável por limitar a quantidade de isco e engodos que cada concorrente pode utilizar nessa prova, explicitando tais limites no respectivo regulamento.

§ 2

A organização terá que possuir os meios necessários para controlar o isco e os engodos, na totalidade dos concorrentes ou parcialmente por sorteio.

§ 3

Se a organização optar por fiscalizar parcialmente os participantes, a escolha dos concorrentes a controlar será feita por sorteio efectuado pela organização e presidente do Júri.

§ 4

Sempre que a quantidade de isco e engodo de um participante suscite dúvidas, deve ser controlado.

§ 5

O período de controlo ocorrerá entre os 60 e os 15 minutos que antecedem o início da engodagem.

§ 6

Os engodos deverão ser medidos molhados e soltos. O isco deve ser pesado ou medido, de acordo com o estipulado no regulamento.

§ 7

Os limites de isco engodos para campeonatos nacionais, serão decididos pela Direcção da FPPD em estreita colaboração com o Coordenador Técnico Nacional, tendo em vista a época, locais e cursos de água.

§ 8

A Direcção das Associações deve decidir os limites de isco e engodos a aplicar quer nos campeonatos associativos, quer nas provas sob sua jurisdição.

Art.16º

Doping

§ 1

Todos os concorrentes presentes em provas constantes deste Regulamento estão sujeitos a controlo anti-doping, da responsabilidade do IND.

§ 2

A penalização resultante de um controlo anti-doping são da exclusiva responsabilidade de atletas e seus Clubes, sem prejuízo do respectivo procedimento disciplinar.

Art.17º

Ambiente

§ 1

A organização de uma prova é responsável por assegurar que, na preparação e decurso da prova, não foram praticados actos contra o meio ambiente.

§ 2

A organização é responsável por devolver ao meio aquático todos os exemplares capturados e em boas condições de sobrevivência.

§ 3

A organização é responsável por alertar as entidades oficiais sempre que se verifique que foram praticados ataques ao meio ambiente.

§ 4

A organização é responsável por desenvolver medidas que garantam a completa limpeza das margens, antes e após a realização da prova.

§ Único

Excepcionalmente e quando devidamente autorizado pela organização da prova. o atleta poderá proceder à remoção de plantas aquáticas ou outros objectos flutuantes na área do seu pesqueiro, desde que essa remoção ocorra até 60 minutos antes do início da prova.

§ 5

É expressamente proibido a utilização, nas provas constantes deste Regulamento, de produtos susceptíveis de causar danos ao meio ambiente.



Capítulo VI - Arbitragem e Fiscalização

[ Índice ]

Art.18º

Conselho de Arbitragem
A arbitragem de provas de âmbito nacional ou regional é da competência dos respectivos Conselhos de Arbitragem, aos quais compete:

§ 1

Presidir ao Júri de provas nacionais e ou regionais ou nomear o seu representante.

Art.19º

Júri
O Júri é constituído para cada prova e ao qual compete:

§ 1

Fiscalizar, durante a prova e em todas as suas fases, o cumprimento do respectivo regulamento.

§ 2

Supervisionar o sorteio de pesqueiros e ou sectores.

§ 3

Rectificar o horário da prova, sempre que justificável.

§ 4

Decidir sobre eventuais protestos ou reclamações apresentados por concorrentes ou Clubes, no decorrer da prova ou até 30 minutos após o seu termo.

§ 5

Verificar e rubricar classificações da prova.

§ 6

Elaborar a respectiva acta da prova, reportando os factos ocorridos durante a mesma.

§ 7

Anular e ou interromper uma prova se considerar não estarem reunidas as devidas condições, para o exercício da pesca, de segurança ou atmosféricas.

§ 8

Decidir sobre reatamento da prova, até 30 minutos após interrupção, se considerar terem desaparecido as condições que motivaram a sua interrupção.

§ Único

Prova interrompida e que não seja reactada considera-se válida desde que tenha decorrido pelo menos 2/3 da sua duração.

Art.20º

Constituição do Júri

§ 1

Provas organizadas pela FPPD 

a)

Um elemento nomeado pelo Conselho de Arbitragem da FPPD que preside;

b)

Um elemento nomeado pela Associação local;

c)

Um elemento delegado dos Clubes ou representante dos pescadores, consoante se trate de prova colectiva ou individual, escolhido por sorteio.

§ 2

Provas organizadas por Associações Regionais

a)

Um elemento nomeado pelo Conselho Técnico ou Conselho de Arbitragem e ou da Direcção da Associação, que preside;

b)

Dois delegados dos Clubes ou representantes dos pescadores, não pertencentes ao mesmo Clube, consoante se trate de prova colectiva ou individual, escolhido por sorteio.

§ 3

Provas organizadas por Clubes

3.1

INTERNACIONAIS

a)

Um elemento nomeado pelo Conselho de Arbitragem e ou da Direcção da FPPD, que preside;

b)

Um elemento do Conselho Técnico ou Conselho de Arbitragem e ou da Direcção da Associação;

c)

Um elemento do Clube organizador;

d)

Dois delegados dos Clubes participantes, escolhidos por sorteio.

3.2

NACIONAIS E PROMOÇÃO DA MODALIDADE

a)

Um elemento nomeado pelo Conselho Técnico ou Conselho de Arbitragem e ou Direcção da Associação, que preside;

b)

Um representante da entidade organizadora;

c)

Três delegados dos Clubes participantes, escolhidos por sorteio.

Art.21º

Do Presidente do Júri

a)

O Presidente do Júri tem sempre voto de qualidade em caso de empate.

b)

O Presidente do Júri não poderá concorrer nas provas que fiscaliza.



Capítulo VII - Participação, Protesto, Reclamação e Recurso

[ Índice ]

Art.22º

Participações e protestos

§ 1

As participações e protestos sobre eventuais ocorrências são apresentadas ao Júri da prova, por escrito em impresso próprio ou na ficha de pesagem, até 30 minutos após o termo da prova ou 15 minutos após afixação dos resultados no caso de provas de Clubes e cabem, única e exclusivamente, a:

a)

Pescador, com testemunho de pelo menos um outro pescador.

b)

Comissário(s) ou delegados(s) à prova.

c)

Membros do Júri.

Art.23º

Reclamações e recursos

§ 1

Das decisões do Júri podem os Clubes ou atletas recorrer, com efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da prova. O recurso deve ser apresentado à sua Associação, caso se trate de provas Associativas ou de Clubes, ou à FPPD, caso se trate de provas federativas. À Associação e FPPD compete canalizar as reclamações para os respectivos órgãos de decisão.

§ Único

Os prazos de resposta serão de 15 dias para as reclamações apresentadas às Associações e de 60 dias para as reclamações apresentadas à FPPD. Findo estes prazos será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tomada de resolução.

§ 2

Das decisões da Associação podem ainda os Clubes ou atletas recorrer, com efeito suspensivo, para o Conselho Jurisdicional da FPPD, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da decisão da Associação respectiva. 

§ 3

Das decisões da Direcção da FPPD podem ainda os Clubes e atletas recorrer, com efeito suspensivo, para o Conselho Jurisdicional da FPPD, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da decisão da FPPD. 

§ 4

Das decisões do Conselho Jurisdicional da FPPD não há recurso.



Capítulo VIII - Participação, Conduta e Comportamento dos Atletas

[ Índice ]

Art.24º

Inscrição e participação dos atletas

§ 1

A participação dos atletas nas provas previstas neste Regulamento depende da sua filiação actualizada na FPPD.

§ 2

A inscrição nas provas é da responsabilidade dos Clubes que representam, obrigando-se estes a mencionar o número de filiado. 

§ 3

A participação de atletas estrangeiros nas provas previstas neste Regulamento depende da apresentação de documento comprovativo e actualizado de filiação numa Federação de pesca, sob égide da FIPS-ed.

§ 4

Os pescadores devem obrigatoriamente estar munidos de Licença de Pesca Desportiva actualizada passada pelas entidades competentes.

§ 5

Atleta que desempenhe funções directivas numa Associação Regional ou na FPPD, funções organizativas de provas associativas ou federativas, poderá requerer o estatuto de dedicação exclusiva à modalidade, segundo o qual o atleta não poderá nessa época disputar qualquer campeonato individual e manter-se-á na divisão em que se encontrava antes de solicitar o estatuto de exclusividade.

§ 6

Os pescadores que estejam a desempenhar funções de seleccionador/capitão de uma das Selecções Nacionais, deverão requerer o estatuto de dedicação exclusiva à modalidade, segundo o qual o atleta não poderá nessa época disputar qualquer campeonato individual e manter-se-á na divisão em que se encontrava antes de solicitar o estatuto de exclusividade.

§ Único

O retorno à competição por parte dos atletas, abrangidos pelos pontos 5 e 6, implicará nesse ano um aumento do número de atletas que integrarão as divisões a que pertencem.

Art.25º

Código de conduta de pescador de competição

§ 1

Atleta federado que participe em provas não contempladas neste Regulamento e se nesse mesmo dia existir uma prova Nacional, oficial, na área de jurisdição da sua área associativa, incorre em procedimento disciplinar a cargo da respectiva Associação a que pertence.

§ 2

Atleta federado que participe na organização de provas não contempladas neste Regulamento e se nesse mesmo dia existir uma prova Nacional, oficial, na área de jurisdição da sua área associativa, incorre em procedimento disciplinar a cargo da respectiva Associação a que pertence.

§ 3

A actuação dos pescadores tem de pautar-se, sempre, pela descrição, preservação da Natureza e contributo para o meio ambiente. Pescador que, comprovadamente, tenha contribuído para a poluição do meio ambiente, será sujeito a procedimento disciplinar.

§ 4

Todo o peixe capturado e após terminada a pesagem do sector, deve retornar à água em boas condições de sobrevivência.

§ 5

É vedado aos pescadores utilizar, como isco ou engodo, ovas de peixe ou outros que a lei proíba.

§ 6

No caso de um concorrente observar por parte de outro a falta de cumprimento no disposto neste Regulamento ou a prática de qualquer acto anti-desportivo, deverá adverti-lo lealmente da falta em que está a incorrer. Se verificar reincidência ou mesmo que a primeira falta tenha sido praticada intencionalmente, tem estrita obrigação de participá-la por escrito, com o testemunho de outro concorrente.

Art.26º

Actuação dos pescadores em competição

§ 1

A actuação de um atleta em prova, rege-se pelo estreito cumprimento das normas da pesca de competição sob a égide da FPPD, constantes no respectivo regulamento e no qual se incluem as seguintes regras:

a)

É proibido qualquer tipo de ajuda que ultrapasse o transporte de material até à entrada do pesqueiro e antes de dado o sinal de entrada neste;

§ Único

Todas as excepções a este ponto, em casos específicos como seja por exemplo a categoria de Deficientes e o escalão etário de Juvenis, serão objecto do respectivo regulamento específico e ou informação prestada pelo Júri na concentração.

b)

Quando não houver sinal de entrada no pesqueiro a proibição constante na alínea a) entende-se referida ao período de 120 minutos anterior ao início da prova;

c)

O período de preparação do material deve ser no máximo de 120 minutos, incluindo engodagem; 

d)

Só é permitido entregar ao Atleta, no interior do pesqueiro, iscos e engodos até 60 minutos antes do início da prova;

§ Único

Eventuais excepções, por motivos devidamente justificados, são da exclusiva competência do Júri da prova, mas as mesmas terão que ocorrer sempre antes do início da engodagem;

e)

As bolas de engodo, destinadas à engodagem têm que ser confeccionadas, dentro do pesqueiro, pelo atleta;

f)

O período de engodagem sem restrições, faz-se nos 5 (cinco) minutos que antecedem o início da prova; 

g)

Após o início da prova, somente é admissível a engodagem de "rappel", discretamente e com bolas confeccionadas com uma só mão, sem o apoio de objectos, como as paredes do balde e de qualquer outra parte do corpo;

h)

É autorizado na engodagem, a utilização do "pole pot" (engodagem com recipiente na extremidade da cana), mas nesse período o atleta terá que cessar a sua acção de pesca;

i)

Após o sinal de engodagem, é absolutamente proibida a entrada no pesqueiro de iscos e engodos adicionais ou de qualquer outro tipo de material de pesca com excepção do mencionado em j);

j)

No decorrer da prova será permitido auxiliar o atleta, sempre que numa das seguintes situações:
1-Caso de emergência, acidente e ou doença súbita;
2-Fornecimento de líquidos para consumo próprio;
3-No desbloquear de uma cana encravada;
4-No fornecimento de um elemento de cana fracturado;
5-No fornecimento de cana francesa, somente no caso do atleta ter quebrado cana idêntica em acção de pesca ou acidente. A cana de substituição, cujo comprimento máximo não poderá exceder o comprimento da anterior e só poderá entrar no pesqueiro sob controlo do Júri ou delegados à prova.

§ 2

Os pescadores podem ter várias canas montadas mas apenas uma em acção de pesca.

§ 3

As modalidades de pesca a praticar em cada prova, são definidas, em regulamento específicos, pela respectiva entidade organizadora mas obedecem sempre às seguintes limitações:

a)

COM FLUTUADOR - Não sendo permitida a sua sobrecalibragem;

b)

AO FUNDO - Com chumbada ou outro acessório.

§ 4

Em acção de pesca é proibido actuar em qualquer outro ponto que não represente a margem normal da linha de água ou demarcação artificial colocada pela organização. No entanto, é permitido o uso da plataforma ou acessório equivalente desde que a sua estrutura não ultrapasse a linha de água, no início da prova.

§ 5

É obrigatório a utilização de mangas de malha de tecido ou nylon, de medidas regulamentares, com a finalidade de reter os exemplares capturados em boas condições, a fim de permitir a sua devolução à água em boas condições de sobrevivência.

§ 6

Os pescadores devem assistir ao acto de pesagem para certificação do peso dos exemplares capturados e assinatura do documento respectivo, sem o que não são aceites reclamações posteriores.

§ 7

É permitido pescar ou engodar na área da prova até às 19 horas do dia anterior.

§ Único

Todas as excepções a este ponto, em casos específicos como sejam por exemplo as modalidades de Achigã, Trutas ou Carpas, serão objecto do respectivo regulamento específico.

§ 8

Os pescadores devem prestar ao Júri e Direcção Técnica da prova, as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e com ela relacionados.

§ 9

Os pescadores devem prestar a máxima atenção, às instruções que lhe são transmitidas, antes da entrega dos documentos, nomeadamente quanto a horários e outras indicações.



Capítulo IX - Penalidades

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Art.27º

Penalidades a Clubes

§ 1

Clube que se inscreva num Campeonato Nacional ou Regional e que não compareça ou desista, sem motivo justificado, durante o referido Campeonato fica sujeito a:

a)

CAMPEONATO NACIONAL - Desce automaticamente à Divisão Regional de menor categoria da sua Associação;

b)

CAMPEONATO REGIONAL - De acordo com o regulamento específico de cada Associação.

§ 2

Clube que inscreva todo e qualquer atleta em provas oficiais, sem que o mesmo esteja federado para o ano em curso, incorre na multa de 100 € por atleta.

§ 3

Clube que se inscreva em provas não previstas neste Regulamento, quando na mesma data existam provas nacionais, organizadas por Clubes da sua Associação, incorre em procedimento disciplinar a cargo da sua Associação.

§ Único

Excepção para Clubes inscritos simultaneamente no INATEL.

Art.28º

Penalidades a Atletas

a)

Atleta que não respeite o Art.24º, § 1 incorre em procedimento disciplinar a cargo da FPPD.

b)

Atleta que não cumpra o estipulado no Art.25º, § 1 a § 5 , e Art.26º, § 1 a § 8, incorre em pena de desclassificação e ou eliminação imediata do Campeonato em questão.

c)

Atleta que apresente à pesagem peixe duvidoso devido a estado de conservação e se o mesmo for desclassificado pelo Júri, o atleta é desclassificado na prova e incorre em procedimento disciplinar.

d)

Atleta que não respeite o comprimento máximo das canas será penalizado de acordo com critério da FIPS-ed.

e)

Atleta que, comprovadamente, incorra em actos de indisciplina ou atentatórios à dignificação da modalidade, de outros concorrentes, de dirigentes associativos ou federativos incorre em procedimento disciplinar.

f)

Atleta que se inscreva em qualquer campeonato e que a ele não compareça ou o abandone, sem justificação aceite pela Federação ou Associação, fica sujeito a:

Campeonato Nacional - Desce automaticamente à divisão regional de menor categoria da sua Associação.
Campeonato Regional - De acordo com o regulamento específico de cada Associação.

Art.29º

Garantia do direito de defesa
Todas as penalidades são aplicadas após processo disciplinar com todos os meios de defesa garantidos, tendo os respectivos recursos efeito suspensivo.



Capítulo X - Classificações e Desclassificações

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Art.30º

Classificação

§ 1

Apuramento de classificações:

a)

O apuramento das classificações será determinado mediante a atribuição de 1 (um) ponto por grama, desprezando as fracções inferiores a 5, 10 ou 20 gramas conforme as balanças a utilizar;

b)

Para efeitos classificativos contam as espécies "ferradas" que se encontrem totalmente fora de água aquando do último sinal (final de prova);

c)

Se o peso do peixe capturado for mínimo e não atingir a fracção fixada, será classificado como valor dessa mesma fracção;

c)

Os arredondamentos serão sempre efectuados para a fracção superior.

§ 2

Classificação individual:

a)

A classificação individual faz-se por sector e pelo maior peso de pescado classificado, sendo atribuído 1 (um) ponto ao primeiro classificado, 2 (dois) pontos ao segundo e assim sucessivamente.

b)

Em caso de igualdade de peso, no mesmo sector, os pescadores considerados marcarão um número de pontos equivalente à média dos lugares que iriam ocupar.

Exemplo:

Um pescador

1.800 gr. - 8º lugar

Um pescador

1.800 gr. - 9º lugar

Um pescador

1.800 gr. - 10º lugar

Total = 27 : 3 pescadores = 9 pontos

Portanto, a cada concorrente serão atribuídos 9 (nove) pontos.

c)

Aos pescadores sem peixe (grade) serão atribuídos, um número de pontos equivalente ao valor médio dos lugares não atribuídos no mesmo sector.

Exemplo:

Num sector com 24 pescadores, 12 deles fizeram capturas ocupando os doze primeiros lugares, os restantes (13 a 24) não efectuaram qualquer captura, então teremos:

(13 + 24) : 2 = 18,5

Ou seja, a cada pescador que não fez capturas, serão atribuídos 18,5 pontos.

d)

O atleta que não se apresente à pesagem ou que deliberadamente se recuse a apresentar a ficha de pesagem, considera-se faltoso e marcará um número de pontos equivalente ao número de participantes do maior sector no campeonato ou prova, acrescido de (1) uma unidade.

e)

A classificação final de um Campeonato, ou torneio realizado em mais de uma prova, resulta do somatório das classificações obtidas nas diferentes provas, correspondendo às menores somas as melhores classificações.

§ 3

Classificação colectiva

3.1

A classificação colectiva, em Campeonatos Nacionais e Regionais, terá por base:

a)

A classificação colectiva resulta do somatório das classificações obtidas pelos seus componentes, previamente designados e distribuídos pelos diferentes sectores;

b)

Ao somatório mais baixo corresponde a melhor classificação.

3.2

A classificação colectiva em Provas Nacionais, Clubes e ou equipas, serão objecto de regulamento específico aprovado pela Associação local e ou FPPD.

§ 4

Critérios de desempate

a)

Individual - se no final de um campeonato, disputado em duas ou mais provas, se no final existirem atletas com o mesmo número de pontos o critério, sequencial, de desempate é o seguinte:

1)-Pela melhor classificação numa das provas e sucessivamente.

2)-Pelo maior peso do pescado em todas as provas.

3)-Pelo maior peso numa das provas e sucessivas.

b)

Colectiva - Em caso de igualdade pontual, no final da prova ou campeonato, entre dois ou mais Clubes prevalece os seguintes critérios sequenciais de desempate:

1)-Pelas melhores classificações individuais dos elementos que integram a equipa.

2)-Somatório do peso do pescado de todos os elementos, que integram a equipa.

3)-Pelo maior peso individual

Art.31º

Desclassificação de peixe duvidoso

§ 1

Sempre que algum exemplar suscite dúvidas, quanto ao seu estado de conservação, deve o responsável da pesagem mencionar este facto na ficha de pesagem a qual deve ser assinada pelos concorrentes mais próximos do atleta em causa.

§ 2

Independentemente da decisão final do Júri, quanto a possível desclassificação do peixe e do concorrente, deve proceder-se da seguinte forma:

a)

Pesagem incluindo o peixe duvidoso;

b)

Pesagem excluindo o peixe duvidoso.

c)

Reter o exemplar duvidoso e entregá-lo ao Júri, para respectiva análise.

Art.32º

Desclassificação de peixe que invada pesqueiro adjacente

§ 1

Peixe que comprovadamente invadiu a zona neutra ou um pesqueiro adjacente deverá ser devolvido de imediato à água.

§ 2

Peixe que seja protestado por um concorrente, por ter saído da zona de pesca respectiva, mas cujo facto não tenha sido aceite pelo pescador que fez a captura e independentemente da decisão final do Júri, proceder-se-á da seguinte forma:

a)

Pesagem incluindo o peixe protestado;

b)

Pesagem do maior exemplar;

c)

Registar a ocorrência na ficha de pesagem, devidamente assinada pelo autor do protesto e respectivas testemunhas, em alternativa ao impresso de reclamação próprio;

d)

O comissário ou pescador que efectuou a pesagem deve entregar ao Júri, a respectiva ficha de pesagem onde esteja registada a ocorrência, para posterior análise, assim como prestar-lhe os esclarecimentos necessários.

Art.33º

Desclassificação de um atleta
A desclassificação de um concorrente por prática anti-regulamentar ou anti-desportiva, no decorrer de uma prova ou campeonato, por si só não implica a desclassificação da equipa ou Clube onde estiver integrado.

§ Único

A pena de desclassificação é penalizada com a atribuição de mais 15 pontos a adicionar ao número do maior sector.

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