Regulamento de Pesca de Competição |
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Capítulo I - Objecto e Definições |
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Art. 1º |
Objecto |
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Art. 2º |
Definições |
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§ 1 |
Pesca de
Competição em Água Doce |
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§ 2 |
Concorrente, Atletas ou Pescador de Competição |
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Classificam-se como concorrentes, atletas ou pescadores de competição, os indivíduos que exerçam o acto piscatório em consonância com os preceitos deste Regulamento. |
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§ 3 |
Época de Pesca de Competição |
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Considera-se como tal o período compreendido entre 01 de Janeiro e 31 de Dezembro. |
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§ 4 |
Pesca de Competição com Flutuador |
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Acto piscatório praticado com cana onde é utilizado um flutuador em suspensão e devidamente calibrado para a sinalização de toques das espécies aquícolas a capturar. |
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§ 5 |
Pesca de Competição ao Fundo |
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Acto piscatório praticado com cana onde é utilizada chumbada ou acessório pesado que serve de lastro e que facilita a sinalização dos toques das espécies aquícolas a capturar, normalmente na ponteira da cana com o fio em tensão. |
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§ 6 |
Pesca de Competição com isco artificial |
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Acto piscatório praticado com cana e utilizando um isco artificial que é arrastado, provocando os toques das espécies aquícolas a capturar. |
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§ 7 |
Engodos |
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Por engodo entende-se toda a matéria inerte ou de origem vegetal utilizada para alimentar o peixe, ou para acompanhar o alimento e que engloba: farinha, terra, gravilha e sementes cozidas ou cruas, etc. |
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§ 8 |
Iscos |
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Por isco entende-se toda a matéria de origem animal, insectos, vermes, etc., utilizada para colocar no anzol ou para acompanhar o engodo, e que engloba: asticot, pinkies, casters, ver-de-vase, fouillis e minhocas, etc. |
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§ 9 |
Pesqueiro |
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Por
pesqueiro entende-se toda a área atribuída a cada pescador, a qual é delimitada por duas linhas perpendiculares ao curso de
água, que distarão entre si, um mínimo de 10 metros e do qual constam as
seguintes zonas:
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Art. 3º |
Filiações |
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§ 1 |
Circuito de documentação |
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a) |
As filiações de Clubes e atletas são feitas em impressos próprios da FPPD, a qual os envia para as Associações Regionais, as quais canalizarão esses impressos para os Clubes. |
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b) |
Os documentos depois de preenchidos retornarão à FPPD obrigatoriamente, via Associação. |
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§ único |
Associações que não tenham capacidade logística para canalizar e recepcionar a documentação, poderão requerer à FPPD essa tarefa. |
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§ 2 |
Clubes |
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a) |
Em impresso próprio contendo a assinatura de dois directores em exercício e uma cópia dos estatutos do Clube. |
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b) |
Todos os documentos deverão obrigatoriamente ser enviados por carta registada com aviso de recepção, de acordo com § 2. |
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§ 3 |
Atletas |
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a) |
Em impresso próprio contendo fotografia e assinatura do interessado, sendo o mesmo confirmado pelo Clube onde é associado. |
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b) |
Na filiação de menores de 18 (dezoito) anos tem que constar a autorização dos pais ou tutores, inscrita no documento de filiação. |
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c) |
Todos os documentos deverão acompanhar o processo de revalidação/filiação do Clube a que o atleta passará a pertencer. |
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Art. 4º |
Revalidação anual |
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§ 1 |
Circuito de documentação |
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a) |
As filiações de Clubes e atletas são feitas em impressos próprios da FPPD, a qual os envia para as Associações Regionais, as quais canalizarão esses impressos para os Clubes. |
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b) |
Os documentos depois de preenchidos retornarão à FPPD obrigatoriamente, via Associação. |
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§ único |
Associações que não tenham capacidade logística para canalizar e recepcionar a documentação, poderão requerer à FPPD essa tarefa. |
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§ 2 |
A revalidação anual de Clubes e atletas ocorre anualmente de 15 de Novembro a 31 de Dezembro, tendo em vista o ano seguinte. |
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§ 3 |
A revalidação de um atleta só será aceite mediante declaração, segundo a qual pretende continuar a representar o Clube. |
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§ 4 |
A FPPD obriga-se a enviar às Associações respectivas, até 15 de Fevereiro do ano respectivo, a lista dos Clubes/atletas que revalidaram para o ano em curso, a qual deve ser acompanhada da respectiva percentagem das taxas. |
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Art. 5º |
Transferências |
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§ 1 |
A transferência de pescadores de competição entre clubes, deve ocorrer no período destinado às revalidações. |
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§ 2 |
A transferência pode ainda ocorrer no decurso da época, se o interessado não tiver actuado em provas oficiais, em representação do Clube a que ainda estiver vinculado. |
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§ 3 |
A transferência concretiza-se através de carta do interessado, dirigida à Associação respectiva, onde conste: |
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a) |
Nome completo; |
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b) |
Número de filiado na Federação; |
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c) |
Clube representado e o Clube que pretende passar a representar; |
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d) |
Declaração autenticada do Clube a que estava vinculado em como tomou conhecimento da pretensão de desvinculação, complementada com declaração alusiva à representatividade referida no § 2. |
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e) |
Para suprimento da menção referida na alínea d), o atleta deve endereçar, sob registo, ao Clube até então representado uma carta solicitando a sua desvinculação. A transferência efectiva-se decorridos 10 dias após a documentação ter dado entrada na FPPD, se, entretanto não for recebida contestação por parte do Clube a que estava vinculado. |
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Art. 6º |
Revalidações fora do prazo |
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§ 1 |
No caso dos Clubes que apresentem o seu pedido de revalidação fora de prazo, estão sujeitos a um agravamento de 100% relativamente à taxa em vigor. |
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§ 2 |
A apresentação de pedidos de revalidações ou transferências de atletas após a data limite sofre um agravamento de 50%. |
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Art. 7º |
Validade de Filiações, Revalidações e Transferências |
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§ 1 |
As filiações, revalidações e transferências só se tornarão efectivas, após a Associação e ou FPPD terem confirmado que: os impressos próprios estão integral e correctamente preenchidos, todos os documentos necessários estão na posse da FPPD e as respectivas taxas foram liquidadas. |
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§ 2 |
A FPPD decide obrigatoriamente sobre filiações, revalidações e transferências no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da recepção dos respectivos processos, quando completos. |
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§ 3 |
Após o decurso da prazo estabelecido no número anterior, as filiações, revalidações e transferências consideram-se válidas, com todas as consequências para a Associação e ou FPPD. |
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§ 4 |
Caso os processos sejam recusados pela Associação e ou FPPD, os mesmos são imediatamente devolvidos aos Clubes para suprimento das irregularidades no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando-se como data de entrada da filiação, revalidação e transferência, a data da primeira apresentação. |
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Escalões Etários |
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§ 1 |
A filiação e/ou revalidação de um atleta será feita de acordo com os seguintes escalões etários: |
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a) |
Juvenis |
Maiores de 8 anos e menores de 14 anos em 01/01 do ano considerado; |
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b) |
Esperanças |
Menores de 19 anos em 01/01 do ano considerado; |
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c) |
Séniores |
Maiores de 19 anos em 01/01 do ano considerado; |
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d) | Senhoras |
Maiores de 15 anos em 01/01 do ano considerado; |
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e) |
Deficientes |
Maiores de 15 anos em 01/01 do ano considerado; |
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f) | Veteranos |
Maiores de 59 anos em 01/01 do ano considerado; |
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§ 2 |
O escalão etário de Veteranos é opcional não podendo nesse ano, o atleta disputar qualquer outro campeonato individual, nesta disciplina. |
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§ 3 |
As categorias de Senhoras e Deficientes, para atletas entre os 15 e os 19 anos, são opcionais, podendo os atletas respectivos optarem pelos escalões etários correspondentes à sua idade (Esperanças). |
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Comprimento máximo das Canas |
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a) |
Séniores |
14,5 metros. |
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b) |
Esperanças |
11,5 metros. |
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c) |
Juvenis |
10,0 metros. |
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d) |
Deficientes |
11,5 metros. |
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e) |
Veteranos |
11,5 metros. |
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f) |
Senhoras |
11,5 ms. |
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Participação
das Senhoras, Esperanças e Juvenis no escalão etário Sénior. |
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§ único |
A categoria de Juvenis, embora possa concorrer no escalão Sénior, fica sujeita ao comprimento máximo de cana aplicável para a sua categoria. |
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Art.11º |
Tipos de
Provas |
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§ 1 |
FEDERATIVAS; Todas as provas organizadas sob a égide da FPPD, tais como Campeonatos do Mundo ou da Europa, Nacionais, Torneios Inter-Associações ou outros desde que respeitem o presente Regulamento e tenham a respectiva organização da FPPD. |
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§ 2 |
ASSOCIATIVAS; Todas as provas das Associações Regionais, tais como os vários Campeonatos Regionais, torneios de âmbito regional e provas de promoção da modalidade. |
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§ Único |
As provas de
promoção da modalidade obedecem a regulamento específico aprovado pela Associação
promotora e ou FPPD. |
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§ 3 |
CLUBES; todas as provas organizadas por Clubes, são da responsabilidade das Associações Regionais a que pertencem e que podem subdividir-se em: |
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a) |
INTERNACIONAIS - Quando organizadas por um ou mais Clubes filiados, de onde conste uma competição individual e outra colectiva e que conte com a participação de pelo menos dois Clubes estrangeiros, de países diferentes, com pelo menos 4 elementos cada, filiados nas respectivas federações. |
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b) |
NACIONAIS - Quando organizadas por um ou mais Clubes filiados, de onde conste uma competição individual, nos diferentes escalões etários e ou outra colectiva e nas quais somente podem participar atletas federados. |
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c) |
INTERCLUBES/INTERSÓCIOS - Quando organizadas por um só Clube ou num máximo de 3 (três) Clubes filiados e onde só poderão participar os seus associados, federados ou não federados, desde que seja apresentada a respectiva apólice de seguro. |
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Art.12º |
Calendário de
Provas |
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§ 1 |
FPPD até 30 de Setembro; |
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§ 2 |
Associações Regionais até 15 de Outubro; |
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§ 3 |
Até 30 de Outubro cada Associação deve desenvolver as seguintes acções: |
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a) |
Aceitação de candidaturas dos Clubes para organização de provas internacionais, nacionais, mediante entrega de caução a estabelecer por cada Associação. |
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b) |
Reunir com os Clubes candidatos para elaboração de calendário e indicação de locais. |
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c) |
Associações que pretendam realizar provas em áreas de jurisdição de outra Associação, terão que contactar essa Associação, assim como todas as Associações limítrofes, a fim de evitar sobreposições. As Associações contactadas obrigam-se a responder até 30 de Outubro. |
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d) |
Enviar à FPPD o calendário geral e 1 (um) exemplares dos regulamentos de cada prova. |
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§ 4 |
Até 15 de Novembro, ou 10 dias úteis após a sua recepção, a FPPD enviará para as Direcções Gerais do Ambiente e à Direcção Geral de Agricultura, Caça e Pescas, o calendário geral, (FPPD, Associações Regionais e provas de Clubes) e respectivos regulamentos, de forma a cativar datas e locais. |
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§ 5 |
O conjunto de provas só se tornará efectivo depois de homologado pela FPPD e ter sido confirmado pela Direcção Geral do Ambiente e Direcção Geral de Agricultura, Caça e Pescas. |
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Art.13º |
Seguro de participantes |
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§ 1 |
A entidade organizadora de uma prova é responsável por assegurar que todos os participantes estão segurados, razão pela qual deve exigir no acto da inscrição a indicação do número de filiado da FPPD de cada participante. |
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§ Único |
Todos os atletas filiados na FPPD, com a revalidação actualizada e que tenham subscrito o seguro da FPPD, estão abrangidos por um seguro de grupo válido, somente para as provas disputadas sob jurisdição das Associações Regionais ou da FPPD. |
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§ 2 |
Clube ou Associação que organize provas, de promoção da modalidade ou provas Interclubes (só para associados dos Clubes intervenientes), onde é admissível a presença de atletas não federados, ficam obrigados a subscrever um seguro de responsabilidade civil, de acordo com legislação em vigor, pela organização da mesma. |
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§ Único |
A entidade
organizadora deve apresentar cópia da apólice do seguro de
responsabilidade civil para a prova até 15 dias antes da realização da
mesma. |
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Art.14º |
Normas a observar num pesqueiro |
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§ 1 |
O centro do pesqueiro está localizado no centro da área delimitada e poderá ser assinalado pela colocação do número ou placa identificadora. |
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§ 2 |
A extensão mínima do pesqueiro é de 10 metros, sendo em qualquer dos casos o pesqueiro limitado por duas linhas paralelas colocadas a essa distância e perpendiculares ao plano de água. |
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§ 3 |
O concorrente pode posicionar-se à esquerda ou direita do centro do pesqueiro, desde que não se afaste mais de 4,5 metros do centro deste, zona de ocupação e independentemente da sua largura total. |
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§ 4 |
Independentemente do posicionamento do concorrente, a sua área de acção ou zona de pesca continuará sempre a ser delimitada pelas duas linhas que separam a zona de pesca das zonas neutras, à esquerda e à direita. |
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Limitação de iscos e engodos |
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§ 1 |
A organização de uma prova é responsável por limitar a quantidade de isco e engodos que cada concorrente pode utilizar nessa prova, explicitando tais limites no respectivo regulamento. |
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§ 2 |
A organização terá que possuir os meios necessários para controlar o isco e os engodos, na totalidade dos concorrentes ou parcialmente por sorteio. |
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§ 3 |
Se a organização optar por fiscalizar parcialmente os participantes, a escolha dos concorrentes a controlar será feita por sorteio efectuado pela organização e presidente do Júri. |
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§ 4 |
Sempre que a quantidade de isco e engodo de um participante suscite dúvidas, deve ser controlado. |
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§ 5 |
O período de controlo ocorrerá entre os 60 e os 15 minutos que antecedem o início da engodagem. |
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§ 6 |
Os engodos deverão ser medidos molhados e soltos. O isco deve ser pesado ou medido, de acordo com o estipulado no regulamento. |
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§ 7 |
Os limites de isco engodos para campeonatos nacionais, serão decididos pela Direcção da FPPD em estreita colaboração com o Coordenador Técnico Nacional, tendo em vista a época, locais e cursos de água. |
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§ 8 |
A Direcção das Associações deve decidir os limites de isco e engodos a aplicar quer nos campeonatos associativos, quer nas provas sob sua jurisdição. |
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Doping |
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§ 1 |
Todos os concorrentes presentes em provas constantes deste Regulamento estão sujeitos a controlo anti-doping, da responsabilidade do IND. |
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§ 2 |
A penalização resultante de um controlo anti-doping são da exclusiva responsabilidade de atletas e seus Clubes, sem prejuízo do respectivo procedimento disciplinar. |
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Ambiente |
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§ 1 |
A organização de uma prova é responsável por assegurar que, na preparação e decurso da prova, não foram praticados actos contra o meio ambiente. |
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§ 2 |
A organização é responsável por devolver ao meio aquático todos os exemplares capturados e em boas condições de sobrevivência. |
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§ 3 |
A organização é responsável por alertar as entidades oficiais sempre que se verifique que foram praticados ataques ao meio ambiente. |
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§ 4 |
A organização é responsável por desenvolver medidas que garantam a completa limpeza das margens, antes e após a realização da prova. |
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§ Único |
Excepcionalmente e quando devidamente autorizado pela organização da prova. o atleta poderá proceder à remoção de plantas aquáticas ou outros objectos flutuantes na área do seu pesqueiro, desde que essa remoção ocorra até 60 minutos antes do início da prova. |
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§ 5 |
É expressamente proibido a utilização, nas provas constantes deste Regulamento, de produtos susceptíveis de causar danos ao meio ambiente. |
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Art.18º |
Conselho de
Arbitragem |
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§ 1 |
Presidir ao Júri de provas nacionais e ou regionais ou nomear o seu representante. |
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Art.19º |
Júri |
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§ 1 |
Fiscalizar, durante a prova e em todas as suas fases, o cumprimento do respectivo regulamento. |
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§ 2 |
Supervisionar o sorteio de pesqueiros e ou sectores. |
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§ 3 |
Rectificar o horário da prova, sempre que justificável. |
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§ 4 |
Decidir sobre eventuais protestos ou reclamações apresentados por concorrentes ou Clubes, no decorrer da prova ou até 30 minutos após o seu termo. |
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§ 5 |
Verificar e rubricar classificações da prova. |
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§ 6 |
Elaborar a respectiva acta da prova, reportando os factos ocorridos durante a mesma. |
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§ 7 |
Anular e ou interromper uma prova se considerar não estarem reunidas as devidas condições, para o exercício da pesca, de segurança ou atmosféricas. |
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§ 8 |
Decidir sobre reatamento da prova, até 30 minutos após interrupção, se considerar terem desaparecido as condições que motivaram a sua interrupção. |
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§ Único |
Prova interrompida e que não seja reactada considera-se válida desde que tenha decorrido pelo menos 2/3 da sua duração. |
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Constituição do Júri |
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§ 1 |
Provas organizadas pela FPPD |
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a) |
Um elemento nomeado pelo Conselho de Arbitragem da FPPD que preside; |
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b) |
Um elemento nomeado pela Associação local; |
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c) |
Um elemento delegado dos Clubes ou representante dos pescadores, consoante se trate de prova colectiva ou individual, escolhido por sorteio. |
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§ 2 |
Provas organizadas por Associações Regionais |
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a) |
Um elemento nomeado pelo Conselho Técnico ou Conselho de Arbitragem e ou da Direcção da Associação, que preside; |
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b) |
Dois delegados dos Clubes ou representantes dos pescadores, não pertencentes ao mesmo Clube, consoante se trate de prova colectiva ou individual, escolhido por sorteio. |
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§ 3 |
Provas organizadas por Clubes |
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3.1 |
INTERNACIONAIS |
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a) |
Um elemento nomeado pelo Conselho de Arbitragem e ou da Direcção da FPPD, que preside; |
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b) |
Um elemento do Conselho Técnico ou Conselho de Arbitragem e ou da Direcção da Associação; |
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c) |
Um elemento do Clube organizador; |
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d) |
Dois delegados dos Clubes participantes, escolhidos por sorteio. |
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3.2 |
NACIONAIS E PROMOÇÃO DA MODALIDADE |
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a) |
Um elemento nomeado pelo Conselho Técnico ou Conselho de Arbitragem e ou Direcção da Associação, que preside; |
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b) |
Um representante da entidade organizadora; |
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c) |
Três delegados dos Clubes participantes, escolhidos por sorteio. |
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Art.21º |
Do Presidente do Júri |
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a) |
O Presidente do Júri tem sempre voto de qualidade em caso de empate. |
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b) |
O Presidente do Júri não poderá concorrer nas provas que fiscaliza. |
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Participações e protestos |
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§ 1 |
As participações e protestos sobre eventuais ocorrências são apresentadas ao Júri da prova, por escrito em impresso próprio ou na ficha de pesagem, até 30 minutos após o termo da prova ou 15 minutos após afixação dos resultados no caso de provas de Clubes e cabem, única e exclusivamente, a: |
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a) |
Pescador, com testemunho de pelo menos um outro pescador. |
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b) |
Comissário(s) ou delegados(s) à prova. |
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c) |
Membros do Júri. |
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Reclamações e recursos |
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§ 1 |
Das decisões do Júri podem os Clubes ou atletas recorrer, com efeito suspensivo, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data da prova. O recurso deve ser apresentado à sua Associação, caso se trate de provas Associativas ou de Clubes, ou à FPPD, caso se trate de provas federativas. À Associação e FPPD compete canalizar as reclamações para os respectivos órgãos de decisão. |
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§ Único |
Os prazos de resposta serão de 15 dias para as reclamações apresentadas às Associações e de 60 dias para as reclamações apresentadas à FPPD. Findo estes prazos será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tomada de resolução. |
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§ 2 |
Das decisões da Associação podem ainda os Clubes ou atletas recorrer, com efeito suspensivo, para o Conselho Jurisdicional da FPPD, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da decisão da Associação respectiva. |
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§ 3 |
Das decisões da Direcção da FPPD podem ainda os Clubes e atletas recorrer, com efeito suspensivo, para o Conselho Jurisdicional da FPPD, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação da decisão da FPPD. |
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§ 4 |
Das decisões do Conselho Jurisdicional da FPPD não há recurso. |
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Capítulo
VIII - Participação, Conduta e Comportamento dos Atletas |
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Inscrição e participação dos atletas |
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§ 1 |
A participação dos atletas nas provas previstas neste Regulamento depende da sua filiação actualizada na FPPD. |
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§ 2 |
A inscrição nas provas é da responsabilidade dos Clubes que representam, obrigando-se estes a mencionar o número de filiado. |
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§ 3 |
A participação de atletas estrangeiros nas provas previstas neste Regulamento depende da apresentação de documento comprovativo e actualizado de filiação numa Federação de pesca, sob égide da FIPS-ed. |
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§ 4 |
Os pescadores devem obrigatoriamente estar munidos de Licença de Pesca Desportiva actualizada passada pelas entidades competentes. |
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§ 5 |
Atleta que desempenhe funções directivas numa Associação Regional ou na FPPD, funções organizativas de provas associativas ou federativas, poderá requerer o estatuto de dedicação exclusiva à modalidade, segundo o qual o atleta não poderá nessa época disputar qualquer campeonato individual e manter-se-á na divisão em que se encontrava antes de solicitar o estatuto de exclusividade. |
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§ 6 |
Os pescadores que estejam a desempenhar funções de seleccionador/capitão de uma das Selecções Nacionais, deverão requerer o estatuto de dedicação exclusiva à modalidade, segundo o qual o atleta não poderá nessa época disputar qualquer campeonato individual e manter-se-á na divisão em que se encontrava antes de solicitar o estatuto de exclusividade. |
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§ Único |
O retorno à competição por parte dos atletas, abrangidos pelos pontos 5 e 6, implicará nesse ano um aumento do número de atletas que integrarão as divisões a que pertencem. |
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Código de conduta de pescador de competição |
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§ 1 |
Atleta federado que participe em provas não contempladas neste Regulamento e se nesse mesmo dia existir uma prova Nacional, oficial, na área de jurisdição da sua área associativa, incorre em procedimento disciplinar a cargo da respectiva Associação a que pertence. |
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§ 2 |
Atleta federado que participe na organização de provas não contempladas neste Regulamento e se nesse mesmo dia existir uma prova Nacional, oficial, na área de jurisdição da sua área associativa, incorre em procedimento disciplinar a cargo da respectiva Associação a que pertence. |
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§ 3 |
A actuação dos pescadores tem de pautar-se, sempre, pela descrição, preservação da Natureza e contributo para o meio ambiente. Pescador que, comprovadamente, tenha contribuído para a poluição do meio ambiente, será sujeito a procedimento disciplinar. |
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§ 4 |
Todo o peixe capturado e após terminada a pesagem do sector, deve retornar à água em boas condições de sobrevivência. |
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§ 5 |
É vedado aos pescadores utilizar, como isco ou engodo, ovas de peixe ou outros que a lei proíba. |
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§ 6 |
No caso de um concorrente observar por parte de outro a falta de cumprimento no disposto neste Regulamento ou a prática de qualquer acto anti-desportivo, deverá adverti-lo lealmente da falta em que está a incorrer. Se verificar reincidência ou mesmo que a primeira falta tenha sido praticada intencionalmente, tem estrita obrigação de participá-la por escrito, com o testemunho de outro concorrente. |
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Actuação dos pescadores em competição |
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§ 1 |
A actuação de um atleta em prova, rege-se pelo estreito cumprimento das normas da pesca de competição sob a égide da FPPD, constantes no respectivo regulamento e no qual se incluem as seguintes regras: |
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a) |
É proibido qualquer tipo de ajuda que ultrapasse o transporte de material até à entrada do pesqueiro e antes de dado o sinal de entrada neste; |
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§ Único |
Todas as excepções a este ponto, em casos específicos como seja por exemplo a categoria de Deficientes e o escalão etário de Juvenis, serão objecto do respectivo regulamento específico e ou informação prestada pelo Júri na concentração. |
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b) |
Quando não houver sinal de entrada no pesqueiro a proibição constante na alínea a) entende-se referida ao período de 120 minutos anterior ao início da prova; |
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c) |
O período de preparação do material deve ser no máximo de 120 minutos, incluindo engodagem; |
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d) |
Só é permitido entregar ao Atleta, no interior do pesqueiro, iscos e engodos até 60 minutos antes do início da prova; |
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§ Único |
Eventuais excepções, por motivos devidamente justificados, são da exclusiva competência do Júri da prova, mas as mesmas terão que ocorrer sempre antes do início da engodagem; |
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e) |
As bolas de engodo, destinadas à engodagem têm que ser confeccionadas, dentro do pesqueiro, pelo atleta; |
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f) |
O período de engodagem sem restrições, faz-se nos 5 (cinco) minutos que antecedem o início da prova; |
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g) |
Após o início da prova, somente é admissível a engodagem de "rappel", discretamente e com bolas confeccionadas com uma só mão, sem o apoio de objectos, como as paredes do balde e de qualquer outra parte do corpo; |
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h) |
É autorizado na engodagem, a utilização do "pole pot" (engodagem com recipiente na extremidade da cana), mas nesse período o atleta terá que cessar a sua acção de pesca; |
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i) |
Após o sinal de engodagem, é absolutamente proibida a entrada no pesqueiro de iscos e engodos adicionais ou de qualquer outro tipo de material de pesca com excepção do mencionado em j); |
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j) |
No decorrer da
prova será permitido auxiliar o atleta, sempre que numa das seguintes
situações: |
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§ 2 |
Os pescadores podem ter várias canas montadas mas apenas uma em acção de pesca. |
||
§ 3 |
As modalidades de pesca a praticar em cada prova, são definidas, em regulamento específicos, pela respectiva entidade organizadora mas obedecem sempre às seguintes limitações: |
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a) |
COM FLUTUADOR - Não sendo permitida a sua sobrecalibragem; |
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b) |
AO FUNDO - Com chumbada ou outro acessório. |
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§ 4 |
Em acção de pesca é proibido actuar em qualquer outro ponto que não represente a margem normal da linha de água ou demarcação artificial colocada pela organização. No entanto, é permitido o uso da plataforma ou acessório equivalente desde que a sua estrutura não ultrapasse a linha de água, no início da prova. |
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§ 5 |
É obrigatório a utilização de mangas de malha de tecido ou nylon, de medidas regulamentares, com a finalidade de reter os exemplares capturados em boas condições, a fim de permitir a sua devolução à água em boas condições de sobrevivência. |
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§ 6 |
Os pescadores devem assistir ao acto de pesagem para certificação do peso dos exemplares capturados e assinatura do documento respectivo, sem o que não são aceites reclamações posteriores. |
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§ 7 |
É permitido pescar ou engodar na área da prova até às 19 horas do dia anterior. |
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§ Único |
Todas as excepções a este ponto, em casos específicos como sejam por exemplo as modalidades de Achigã, Trutas ou Carpas, serão objecto do respectivo regulamento específico. |
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§ 8 |
Os pescadores devem prestar ao Júri e Direcção Técnica da prova, as informações e esclarecimentos que lhes forem solicitados e com ela relacionados. |
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§ 9 |
Os pescadores devem prestar a máxima atenção, às instruções que lhe são transmitidas, antes da entrega dos documentos, nomeadamente quanto a horários e outras indicações. |
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Penalidades a Clubes |
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§ 1 |
Clube que se inscreva num Campeonato Nacional ou Regional e que não compareça ou desista, sem motivo justificado, durante o referido Campeonato fica sujeito a: |
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a) |
CAMPEONATO NACIONAL - Desce automaticamente à Divisão Regional de menor categoria da sua Associação; |
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b) |
CAMPEONATO REGIONAL - De acordo com o regulamento específico de cada Associação. |
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§ 2 |
Clube que inscreva todo e qualquer atleta em provas oficiais, sem que o mesmo esteja federado para o ano em curso, incorre na multa de 100 € por atleta. |
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§ 3 |
Clube que se inscreva em provas não previstas neste Regulamento, quando na mesma data existam provas nacionais, organizadas por Clubes da sua Associação, incorre em procedimento disciplinar a cargo da sua Associação. |
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§ Único |
Excepção para Clubes inscritos simultaneamente no INATEL. |
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Penalidades a Atletas |
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a) |
Atleta que não respeite o Art.24º, § 1 incorre em procedimento disciplinar a cargo da FPPD. |
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b) |
Atleta que não cumpra o estipulado no Art.25º, § 1 a § 5 , e Art.26º, § 1 a § 8, incorre em pena de desclassificação e ou eliminação imediata do Campeonato em questão. |
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c) |
Atleta que apresente à pesagem peixe duvidoso devido a estado de conservação e se o mesmo for desclassificado pelo Júri, o atleta é desclassificado na prova e incorre em procedimento disciplinar. |
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d) |
Atleta que não respeite o comprimento máximo das canas será penalizado de acordo com critério da FIPS-ed. |
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e) |
Atleta que, comprovadamente, incorra em actos de indisciplina ou atentatórios à dignificação da modalidade, de outros concorrentes, de dirigentes associativos ou federativos incorre em procedimento disciplinar. |
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f) |
Atleta que se inscreva em qualquer campeonato e que a ele não compareça ou o abandone, sem justificação aceite pela Federação ou Associação, fica sujeito a: |
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Campeonato
Nacional - Desce
automaticamente à divisão regional de menor categoria da sua
Associação. |
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Garantia do
direito de defesa |
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Classificação |
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§ 1 |
Apuramento de classificações: |
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a) |
O apuramento das classificações será determinado mediante a atribuição de 1 (um) ponto por grama, desprezando as fracções inferiores a 5, 10 ou 20 gramas conforme as balanças a utilizar; |
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b) |
Para efeitos classificativos contam as espécies "ferradas" que se encontrem totalmente fora de água aquando do último sinal (final de prova); |
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c) |
Se o peso do peixe capturado for mínimo e não atingir a fracção fixada, será classificado como valor dessa mesma fracção; |
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c) |
Os arredondamentos serão sempre efectuados para a fracção superior. |
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§ 2 |
Classificação individual: |
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a) |
A classificação individual faz-se por sector e pelo maior peso de pescado classificado, sendo atribuído 1 (um) ponto ao primeiro classificado, 2 (dois) pontos ao segundo e assim sucessivamente. |
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b) |
Em caso de igualdade de peso, no mesmo sector, os pescadores considerados marcarão um número de pontos equivalente à média dos lugares que iriam ocupar. |
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Exemplo: |
Um pescador |
1.800 gr. - 8º lugar |
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Um pescador |
1.800 gr. - 9º lugar |
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Um pescador |
1.800 gr. - 10º lugar |
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Total = 27 : 3 pescadores = 9 pontos |
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Portanto, a cada concorrente serão atribuídos 9 (nove) pontos. |
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c) |
Aos pescadores sem peixe (grade) serão atribuídos, um número de pontos equivalente ao valor médio dos lugares não atribuídos no mesmo sector. |
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Exemplo: |
Num sector com 24 pescadores, 12 deles fizeram capturas ocupando os doze primeiros lugares, os restantes (13 a 24) não efectuaram qualquer captura, então teremos: |
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(13 + 24) : 2 = 18,5 |
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Ou seja, a cada pescador que não fez capturas, serão atribuídos 18,5 pontos. |
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d) |
O atleta que não se apresente à pesagem ou que deliberadamente se recuse a apresentar a ficha de pesagem, considera-se faltoso e marcará um número de pontos equivalente ao número de participantes do maior sector no campeonato ou prova, acrescido de (1) uma unidade. |
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e) |
A classificação final de um Campeonato, ou torneio realizado em mais de uma prova, resulta do somatório das classificações obtidas nas diferentes provas, correspondendo às menores somas as melhores classificações. |
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§ 3 |
Classificação colectiva |
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3.1 |
A classificação colectiva, em Campeonatos Nacionais e Regionais, terá por base: |
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a) |
A classificação colectiva resulta do somatório das classificações obtidas pelos seus componentes, previamente designados e distribuídos pelos diferentes sectores; |
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b) |
Ao somatório mais baixo corresponde a melhor classificação. |
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3.2 |
A classificação colectiva em Provas Nacionais, Clubes e ou equipas, serão objecto de regulamento específico aprovado pela Associação local e ou FPPD. |
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§ 4 |
Critérios de desempate |
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a) |
Individual - se no final de um campeonato, disputado em duas ou mais provas, se no final existirem atletas com o mesmo número de pontos o critério, sequencial, de desempate é o seguinte: |
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1)-Pela melhor classificação numa das provas e sucessivamente. |
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2)-Pelo maior peso do pescado em todas as provas. |
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3)-Pelo maior peso numa das provas e sucessivas. |
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b) |
Colectiva - Em caso de igualdade pontual, no final da prova ou campeonato, entre dois ou mais Clubes prevalece os seguintes critérios sequenciais de desempate: |
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1)-Pelas melhores classificações individuais dos elementos que integram a equipa. |
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2)-Somatório do peso do pescado de todos os elementos, que integram a equipa. |
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3)-Pelo maior peso individual |
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Desclassificação de peixe duvidoso |
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§ 1 |
Sempre que algum exemplar suscite dúvidas, quanto ao seu estado de conservação, deve o responsável da pesagem mencionar este facto na ficha de pesagem a qual deve ser assinada pelos concorrentes mais próximos do atleta em causa. |
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§ 2 |
Independentemente da decisão final do Júri, quanto a possível desclassificação do peixe e do concorrente, deve proceder-se da seguinte forma: |
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a) |
Pesagem incluindo o peixe duvidoso; |
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b) |
Pesagem excluindo o peixe duvidoso. |
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c) |
Reter o exemplar duvidoso e entregá-lo ao Júri, para respectiva análise. |
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Desclassificação de peixe que invada pesqueiro adjacente |
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§ 1 |
Peixe que comprovadamente invadiu a zona neutra ou um pesqueiro adjacente deverá ser devolvido de imediato à água. |
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§ 2 |
Peixe que seja protestado por um concorrente, por ter saído da zona de pesca respectiva, mas cujo facto não tenha sido aceite pelo pescador que fez a captura e independentemente da decisão final do Júri, proceder-se-á da seguinte forma: |
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a) |
Pesagem incluindo o peixe protestado; |
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b) |
Pesagem do maior exemplar; |
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c) |
Registar a ocorrência na ficha de pesagem, devidamente assinada pelo autor do protesto e respectivas testemunhas, em alternativa ao impresso de reclamação próprio; |
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d) |
O comissário ou pescador que efectuou a pesagem deve entregar ao Júri, a respectiva ficha de pesagem onde esteja registada a ocorrência, para posterior análise, assim como prestar-lhe os esclarecimentos necessários. |
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Desclassificação
de um atleta |
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§ Único |
A pena de desclassificação é penalizada com a atribuição de mais 15 pontos a adicionar ao número do maior sector. | ||